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Publicado em 18 de março de 2025
Gazeta Brasil

16 doenças permitem isenção do Imposto de Renda em 2025; veja quais são

Começa nesta segunda-feira (17) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 à Receita Federal. Segundo as regras divulgadas pelo Fisco, a entrega da declaração deve ser feita até o dia 30 de maio. E é sempre bom lembrar: quanto antes a declaração for enviada, mais cedo é depositada a restituição de quem tiver direito.

No entanto, nem todos precisam declarar ou pagar o imposto. O que muitos brasileiros não sabem é que há uma lista de doenças que permitem a isenção do Imposto de Renda. O benefício está previsto na lei 7.713/1988, que determina que aposentados, pensionistas e reformados das Forças Armadas que sejam portadores de doenças específicas (veja a lista abaixo) não precisam pagar o imposto.

Mas atenção: a isenção do Imposto de Renda vale apenas para rendimentos da aposentadoria ou pensão, ou seja, se a pessoa ainda tiver outra fonte de renda, como aluguel ou salário, esse valor continua tributado.

Quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda?

Atualmente são 16 doenças graves que garantem isenção do Imposto de Renda e, ao contrário de outros benefícios, a isenção não depende da evolução da doença. Ou seja, mesmo que o paciente esteja em remissão ou com sintomas controlados, ele continua sem precisar pagar o imposto. São elas:

- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)     

- Alienação mental

- Cardiopatia grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por radiação

- Doença de Paget em estágio avançado

- Doença de Parkinson

- Esclerose múltipla

- Espondiloartrose anquilosante

- Fibrose cística

- Hanseníase

- Nefropatia grave

- Hepatopatia grave

- Neoplasia maligna (câncer)

- Paralisia irreversível e incapacitante

- Tuberculose ativa

Como solicitar a isenção

Se você se encaixa nos critérios, o processo para solicitar a isenção do Imposto de Renda é mais simples do que parece. Basta pedir um laudo médico emitido por um serviço de saúde público (União, estado ou município) que ateste a doença.  

Depois será preciso levar o documento ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria ou pensão – como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as Forças Armadas, no caso de militares; ou a São Paulo Previdência, no caso de servidores do estado paulista, por exemplo – e pedir a isenção. Se houver resistência na concessão do benefício, ainda é possível recorrer à Justiça.

Após conseguir a iativos do imposto pago. A Receita Federal reconhece que a devolução desses valores deve valer desde a data do diagnóstico da doença (ou da concessão da aposentadoria, se a doença for anterior). É possível solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, por meio de um pedido de restituição ou retificação das declarações de IR.

Caso você ou alguém que conheça tenha alguma dessas doenças e receba aposentadoria ou pensão, vale a pena verificar se já está com a isenção aplicada. O processo para solicitar é simples e garante um alívio financeiro para quem já tem desafios suficientes com a saúde.

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